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Auxílio a taxista terá 2 parcelas em 16 de agosto; veja calendário

A duas primeiras serão pagas aos motoristas com dados enviados até 31 de julho

A duas primeiras serão pagas aos motoristas com dados enviados até 31 de julho
EVANDRO LEAL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO-19/07/2022

As duas primeiras parcelas do auxílio para motoristas de táxi serão pagas em 16 de agosto. O calendário do BEm-taxista (Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis) vai até dezembro deste ano e o valor máximo de cada parcela será de R$ 1.000.

Nesta segunda-feira (25), o governo federal começou a receber os dados das prefeituras sobre os taxistas que poderão obter o auxílio. A duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) serão pagas aos motoristas relacionados nos arquivos enviados até 31 de julho (veja calendário abaixo).

O BEn-taxista faz parte da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Benefícios Sociais, promulgada no último dia 14 pelo Congresso Nacional. A medida autoriza o governo federal a gastar R$ 41,2 bilhões para conceder benefícios sociais apenas até o fim do ano, com início do pagamento a alguns meses das eleições.

Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, com  concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022. O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.

Calendário de pagamento do BEn-taxista

1ª parcela  – 16/08 (para cadastros enviados até 31/07)
2ª parcela  – 16 /08 (para cadastros enviados até 31/07)

1ª parcela – 30/08 (para cadastros enviados até 15/08)
2ª parcela – 30/08 (para cadastros enviados até 15/08)

Demais parcelas – setembro a dezembro (dadas ainda não divulgadas)

Prefeituras têm até 11/09 para enviar cadastros

Entenda como vai funcionar

Quem receberá o BEm-Taxista

– Terão direito ao pagamento os motoristas de táxi devidamente registrados nas prefeituras, com  concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.

– O benefício somente será pago a quem estiver com CPF e CNH regulares.

O que o taxista precisa fazer

– Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento.

– A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados (que tenham alvará) ao Ministério do Trabalho e Previdência.

– Em caso de dúvida, entre em contato com os gestores de seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.

O que a prefeitura precisa fazer

– Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do BEm-Taxista.

– Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da Dataprev (de 25/07 a 31/07, de 5 a 15/08 e de 20/08 a 11/09).

– A relação dos taxistas de cada município deverá ser repassada, por upload, ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio deste link.

– Somente terão acesso à plataforma de cadastramento dos taxistas usuários nível ouro do gov.br.

– Nessa primeira etapa, a relação de taxistas deverá ser repassada do dia 25/07/2022 até o dia 31/07/2022.

– As prefeituras devem encaminhar os dados dos taxistas elegíveis individualmente ou em arquivo simples, no formato CSV. Clique aqui e saiba mais.

– Serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento pela Dataprev. A elegibilidade será revisada mensalmente.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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