Abdias Pinheiro/SECOM/TSE – Arquivo
Voltou a circular nos últimos dias uma desinformação eleitoral. A mensagem, espalhada principalmente pelo WhatsApp, afirma que o eleitor que escolher apenas o candidato a presidente e optar por anular o voto ou votar em branco para os outros cargos terá todos os votos anulados.
Ainda segundo esse boato, a Justiça Eleitoral consideraria a prática um “voto parcial”.
Em outubro de 2018, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já havia desmentido essa informação. A classificação de parcialidade do voto também é inexistente no sistema eleitoral brasileiro.
Na mensagem que tenta propagar a fake news, uma pessoa não identificada conta ter passado por um “treinamento para os trabalhos para a Justiça Eleitoral” e faz um alerta mentiroso dizendo que a urna “só computa voto válido quando o voto é completo”.
Tribunal Superior Eleitoral
De acordo com o artigo 61 da lei nº 9504/1997, conhecida como Lei das Eleições, “a urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade”. Dessa forma, o voto é validado independentemente do número de cargos para os quais o eleitor escolha votar.
Neste ano, as eleições terão cinco cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
É considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados.
Segundo o glossário do TSE, o voto branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. No momento da votação, ele pressiona a tecla “branco” na urna e, em seguida, aperta “confirma”.